segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Proudhon-Teoria da propriedade:por Rafael Hortz
Sobre o Texto:
Teoria da Propriedade é uma obra póstuma de Proudhon, que remonta a fase
final de seus escritos. Essa tradução consiste na retradução de um esboço de
tradução Francês-Inglês. A obra original foi consultada quando julgado
necessário.
Em Teoria da Propriedade, Proudhon passa a aceitar a propriedade, mesmo que
a contragosto. Ele afirma que a justificativa da propriedade não se encontra na
forma pela qual ela é estabelecida, mas sim pelo seu papel: ser uma forma de
defesa do indivíduo contra o Estado e qualquer forma de despotismo (seja ele
privado ou coletivo).
O desenvolvimento que dei a minha teoria da propriedade pode ser resumido
em algumas páginas.
Uma primeira coisa a observar é que, sob o nome genérico de propriedade, os
apologistas desta instituição confundiram, seja por ignorância ou por artifício,
todas as formas de posse: sistema comunal, enfiteuse [*1], usufruto, sistemas
feudais e alodiais; eles raciocinaram sobre o capital como se ele fosse renda,
sobre propriedade fungível como se fosse propriedade imóvel. Já fizemos
justiça a essa confusão.
A posse, indivisível, intransferível, inalienável, pertence ao soberano, príncipe,
governo ou coletividade, dos quais o inquilino é uma espécie de dependente,
arrendatário ou vassalo. Os alemães, antes da invasão, os bárbaros da Idade
Média, conheciam apenas ela; é o princípio da raça eslava, aplicado neste
momento pelo Imperador Alexandre a sessenta milhões de camponeses. Esta
posse implica nos vários direitos de uso, habitação, cultivo, pastoreio, caça e
pesca – todos os direitos naturais que Brissot chamou de propriedade de
acordo com a natureza; é a posse deste tipo, mas a qual eu não defini, a qual eu
me referia na minha primeira Memória e nas minhas Contradições [*2]. Essa
forma de posse é um grande passo na civilização; é melhor na prática do que o
domínio absoluto dos romanos, reproduzidos em nossa propriedade anárquica,
a qual está se matando com crises fiscais e seus próprios excessos. É certo que o
economista não pode exigir mais: lá o trabalhador é recompensado, seus frutos
garantidos; tudo que lhe pertence legitimamente está protegido. A teoria da
posse, princípio da civilização das sociedades eslavas, é o mais honorável
daquela raça: compensa pelo atraso de seu desenvolvimento e torna inexpiável
o crime da nobreza polonesa.
Mas é também a última palavra da civilização bem como do direito? Eu na acho;
pode se conceber algo mais; a soberania do homem não está completamente
satisfeita; a liberdade a mobilidade não são suficientes.
Propriedade simples ou aloidal – divisível, engajável, e alienável – é o domínio
absoluto do possuidor sobre algo. “o direito de usar a abusar”, conhecido
inicialmente como a “lei quritaire”, “dentro dos limites da lei”, a consciência
coletiva adiciona depois. A propriedade é romana; eu a vejo completamente
articulada apenas na Itália; e mesmo assim sua formação é lenta.
A justificativa do domínio da propriedade sempre tem sido a angústia dos
juristas, economistas e filósofos. O principio da apropriação é de que todo o
produto do trabalho, - tal como um arco, algumas flechas, um arado, um
rastilho, uma casa, - pertence de direito àquele que o criou. O homem não cria a
matéria, ele apenas a transforma. Entretanto, mesmo que ele não tenha criado a
madeira da qual ele confecciona o arco, a cama, a mesa, algumas cadeiras, ou
um balde, é da prática que o material toma a forma, e a propriedade sobre o
trabalho implica na propriedade sobre os materiais. É suposto que este material
é oferecido a todos, que ninguém é excluído, e que todos podem se apropriar
dele.
Será que esta teoria, que “la forme emporte le fonds”, se aplica à terra
cultivada? Já foi provado que o produtor tem direito ao seu produto, que o
colonizador tem direito aos frutos que ele criou. Está provado também que
existe o direito de limitar o consumo, acumular capital, e dispor dele de acordo
com sua vontade. Mas a questão da terra não pode ser respondida desta forma;
é um fato novo que excede o limite do direito do produtor. O produtor não
criou o solo, comum a todos. Está provado que aquele que preparou, limpou e
garantiu o solo possui um direito a remuneração, a uma compensação; será
demonstrado que esta compensação deve consistir não numa soma monetária,
mas num privilégio de plantar este solo durante certo período de tempo. Vamos
percorrer todo o caminho: será provado que cada ano de cultura, envolvendo
melhorias, confere ao cultivador o direito a uma nova compensação. Muito
bem! A propriedade não é perpétua. Os aluguéis da fazenda de nove, doze ou
treze anos podem ser leva em conta tudo aquilo no que diz respeito ao
fazendeiro, ao passo que o proprietário representa o domínio público. A
ocupação da terra da comuna eslava também leva em conta o camponês
meeiro; a lei é satisfeita, o trabalho é compensado: não há propriedade. A lei
romana e do Código Civil distinguia perfeitamente todas essas coisas: direitos
de uso, usufruto, habitação, exploração, posse. Como que os economistas
pretenderam confundir estes com o direito de propriedade? O que faremos
com o bucólico do Sr. Thiers e todas suas declamações estúpidas e seu
grupinho?
A economia social, como o direito, não conhece domínio, e existe
completamente fora da propriedade: o conceito de valor, salários, trabalho,
produto, troca, circulação, aluguel, compra e venda, moeda, imposto, crédito,
teoria da população, monopólio, patentes, direitos autorais, seguros, serviços
públicos, associação, etc. As relações da família e cidade não tem mais
necessidade da propriedade; o domínio pode ser reservado à comuna, ou ao
Estado; o aluguel então se torna imposto; o cultivador se torna um possuidor; é
melhor que ser um fazendeiro inquilino, melhor que meeiro; a liberdade e
individualidade desfrutam das mesmas garantias.
Deve ser bem compreendido: a humanidade não é nem proprietária da terra:
como poderia uma nação, como poderia um indivíduo em particular dizer que é
soberano da porção a qual lhe cabe? A humanidade não criou o solo: os
homens e a terra foram criados um para o outro e estão diante de uma
autoridade maior. Nós recebemos a terra em condições de ocupação e usufruto;
ela nos foi dada para ser possuída, explorada por nós solidariamente e
individualmente, sob nossa responsabilidade pessoal e coletiva. Nós nos
tornamos cultivadores, possuidores, ao desfrutar, de forma não arbitrária, mas
de acordo com regras que a consciência a razão descobrem, e para uma
finalidade a qual vai além de nosso prazer: essas regras e essa finalidade
excluem todo o absolutismo de nossa parte, e remetem o domínio terrestre a
uma autoridade maior que a nossa. O homem, disse outro dia um de nossos
bispos, é o capataz do globo. Essa fala foi muito bem recebida. Bem, ela não
expressa nada que eu não tenha dito, que a propriedade é superior a
humanidade, super-humana, e que toda atribuição desse tipo, para nós, pobre
criaturas, é usurpação.
Todos nossos argumentos em favor da propriedade, isto é, de uma soberania
eminente sobre as coisas, apenas são bem sucedidos em demonstrar a posse,
uso, usufruto, o direito de viver e trabalhar, nada mais.
Devemos sempre chegar à conclusão que a propriedade é uma verdadeira
ficção legal; pode ser que a ficção esteja fundamentada de tal forma que
devemos tomá-la como verdadeira. Caso contrario, nós não saímos do reino da
posse, e toda nossa argumentação é sofística e de ma fé. Pode ser possível que
essa ficção, que nos apavora porque não vemos o sentido dela, seja tão
sublime, tão esplêndida, tão elevada em sua justiça, que nenhum de nossos
direitos mais reais, positivos, imanentes se aproxime dela, e que eles próprios
sobrevivam graças aquela pedra mestra, uma ficção verdadeira.
O princípio da propriedade – ultra legal, extra jurídico, anti-econômico, super-
humano – é, no entanto, um produto espontâneo do ser Coletivo e da
sociedade, e cabe a nós procurar neste por, mesmo que não seja uma
justificativa completa, ao menos uma explicação.
O direito a propriedade é absoluto, jus utendi et abutendi, o direito de usar e
abusar. Ele se opõe a outro absoluto, o governo, que começa ao impor a seu
antagonista a restrição, quatenùs júris ratio patitur, “dentro dos limites da lei”.
Da razão da lei para a razão do Estado é apenas um passo: estamos em perigo
constante de usurpação e despotismo. A justificativa da propriedade, que em
vão procuramos nas suas origens – primeira ocupação, usucapião, conquista,
apropriação pelo trabalho, - encontramos em seus objetivos: ela é
essencialmente política. Aonde o domínio pertence à coletividade, ao senado,
aristocracia, príncipe ou imperador, existe apenas feudalismo, vassalagem,
hierarquia e subordinação; não há liberdade, e, consequentemente, não há
autonomia. É para quebrar os laços da soberania coletiva, tão exorbitante e
formidável, que o domínio da propriedade se levantou em oposição, sinal
verdadeiro da soberania do cidadão; é para quebrar esses laços que o domínio
foi atribuído ao indivíduo, com o Estado mantendo apenas as partes
consideradas indivisíveis e comuns: rios, lagos, açudes, lugares públicos,
desertos, montanhas não cultivadas, florestas, terrenos baldios, e tudo o que
não pode ser apropriado. É para aumentar a facilidade de transporte e
circulação que a terra foi feita mobilizável, alienável, divisível, após ter sido feita hereditária. A propriedade alodial é a divisão da soberania: graças a isto ela é particularmente detestável para o poder e a democracia. É detestável primeiro
graças a sua onipotência; é a adversária da autocracia, assim como a liberdade é
a inimiga da autoridade; ela não agrada aos democratas, os que são todos
entusiastas da unidade, centralização e absolutismo. As pessoas ficam alegares
quando pretendem lutar contra os proprietários. E mesmo assim o allodium é a
base da república.
A constituição da república, - permita-me ao menos usar essa palavra em seu
maior sentido jurídico, - é a condição sine qua non da segurança. Um dia, ao
apresentar Louis-Phillipe, o General Lafayette disse: “Isto é o melhor das
repúblicas”; e a nobreza constitucional foi definida: “Uma monarquia cercada
por instituições republicanas”. A palavra república não é então aliciante por si
só: ela responde às visões da ciência assim como satisfaz desejos.
As conseqüências imediatas da propriedade aloidal são: 1) administração da
comuna pelos proprietários, fazendeiros e trabalhadores, reunidos em conselho;
por isso, independência comunal e da disposição de suas propriedades; 2)
administração da província pelos provincianos; logo, descentralização e o germe
da federação. A função real, definida pelo sistema constitucional, é substituída
aqui pelos cidadãos proprietários, com um olho aberto aos assuntos públicos:
nada precisa ser ponderado.
A propriedade feudal nunca irá gerar uma república; e similarmente uma
república que permitisse o alódio se deteriorar em feudo, o qual, partindo da
propriedade retornaria ao comunismo eslavo, não se sustentaria; ela se tornaria
uma autocracia.
Da mesma forma, a verdadeira propriedade não engendrará uma monarquia;
uma monarquia não engendrará verdadeira propriedade. Se o oposto fosse
obtido, se uma aglomeração de proprietários elegesse um líder, pelo mesmo
motivo eles estariam abdicando sua cota de soberania, e, mais cedo ou mais
tarde, o princípio autoritário seria alterado em suas mãos; ou, se uma
monarquia criasse proprietários, ela iria implicitamente abdicar, se demoliria, a
menos que se tivesse transformado voluntariamente numa nobreza
constitucional, mais nominal que efetiva, representando os proprietários. Vimos
isto na França, quando, sob Louis-Phillipe, liberais e republicanos travaram
guerra contra o paroquialismo, l’espirit de clocher [*3]. A causa da nobreza
estava servida.
Dessa forma, todas minhas críticas anteriores, todas as conclusões igualitárias
que eu deduzi partindo delas, recebem uma brilhante confirmação.
O princípio da propriedade é ultra-legal, extralegal, absolutista, e egoísta por
natureza, até o ponto da desigualdade: deve ser assim.
Ele tem por contrapeso a razão do Estado, o qual é absolutista, ultra-legal, não
liberal, e governamental, até o ponto da opressão: deve ser assim.
Aqui temos como, em projeções da razão universal, o princípio do egoísmo,
usurpador por natureza, sem integridade, se torna um instrumento de justiça e
ordem, até o ponto em que a propriedade e o direito são idéias inseparáveis e
quase sinônimas. A propriedade é o egoísmo idealizado, consagrado, investido
com uma função política e jurídica.
Tem que ser assim: porque o direito nunca é mais bem observado quando
encontra um defensor no egoísmo e na coalizão de egoísmos. A liberdade
nunca será defendida contra o poder, se não tiver a sua disposição meios de
defesa, se não tiver uma fortaleza invulnerável.
O leitor deve atentar para não ver neste antagonismo, nessas oposições, nessas
equilibrações, uma mera observação espirituosa, um jeu d’espirit. Eu sei que
uma teoria simplística, como o comunismo ou o absolutismo do Estado, é mais
fácil de ser compreendida do que o estudo das antinomias. Mas a culpa não é
minha, um simples observador e procurador de séries. Eu escuto certos
reformadores dizer: Vamos supor todas as complicações da autoridade,
liberdade, posse, competição, monopólio, imposto, balança comercial, serviços
públicos; vamos criar um plano uniforme de sociedade, e tudo estará
simplificado e resolvido. Eles raciocinam como o médico que disse: Com seus
diversos elementos, - ossos, músculos, tendões, nervos, vísceras, sangue arterial
e venoso, fluídos gástricos e pancreáticos, quilo, humores lacrimais e sinoviais,
gases, líquidos e sólidos, - o corpo é ingovernável. Vamos reduzi-lo a um sólido
único, matéria elástica, um osso, por exemplo; a higiene e a terapia se tornarão
brincadeira de criança. – Que seja então, apenas a sociedade não pode se
ossificar mais que o corpo humano. Nosso sistema social é mais complicado,
muito mais do que alguém imaginou. Se, hoje, coletamos todos os dados, eles
precisam ser coordenados, sintetizados de acordo com suas próprias leis. Aí, um
pensamento se expõe, uma vida coletiva íntima se desenvolve fora das leis da
geometria e da mecânica; é relutante assimilar ao movimento rápido, uniforme,
infalível da cristalização; do qual a lógica unitária, fatalista, ordinária, silogística é incapaz de compreender, mas que é explicado maravilhosamente com a ajuda de uma filosofia mais ampla, admitindo no sistema a pluralidade de princípios, a luta de elementos, a oposição de contrários e a síntese de todos os indefiníveis
e absolutos.
Agora, como sabemos que existem graus de inteligência assim como de força;
graus de memória, reflexão, idealização, a capacidade de invenção; graus em
amor e em pensamento; graus em sensibilidade; graus de personalidade ou de
consciência; como é impossível dizer aonde o que chamamos de alma começa e
onde termina, porque se recusar a admitir que os princípios sociais, - tão bem
conectados, tão bem pensados, e nos quais se encontra tanta razão, previsão,
sentimento, paixão e justiça, - são o sinal de uma vida verdadeira, de um
pensamento mais elevado, de uma razão constituída diferentemente de nossa
própria.
Porque, se é assim, não veremos nesses fatos a realização da criação direta da
sociedade por ela mesma, resultando da simples conexão dos elementos e das
forças que constituem a sociedade?
Surpreendemos uma lógica a parte, máximas que não são aquelas de nossa
razão individual, apesar de que a razão venha, com o estudo da sociedade, a
descobri-las e torna-las nossas. Há então uma diferença entre a razão individual
e a razão coletiva.
Pudemos ver novamente que, graças à propriedade e seus anexos, outro
fenômeno, outra lei, aquela das três forças, indo e voltando, aproximações
indefinidas, latitude de ação e reação, elasticidade da natureza, a harmonia
estendida, a qual é o caráter único da vida, da liberdade e da imaginação. A
propriedade e o governo são duas criações espontâneas da lei da imanência,
que nega a idéia de iniciação externa, hipótese na qual cada grupo humano
necessitaria de um iniciador especial.
Compreendido isto, observamos que as leis gerais da história são as mesmas da
organização social. Para contar a história da propriedade entre um povo é
contar como ela atravessou as crises de sua formação política, com ela produziu
seus poderes e seus órgãos, igualou suas forças, regulou seus interesses,
capacitou seus cidadãos; como ela viveu e como ela morreu. A propriedade é o
princípio mais fundamental com o qual se pode explicar as revoluções da
história. Ela não existiu ainda nas condições em que a teoria a coloca; nenhuma
nação esteve algum dia preparada para esta instituição, mas ela com certeza
governa a história, apesar de ausente, e apressa as nações a reconhecê-la,
punindo os traidores.
O direito romano a reconheceu apenas de uma forma incompleta,
unilateralmente. Ele definiu bem a soberania do cidadão sobre a terra devido a
ele; ele não reconheceu o papel nem definiu o direito do Estado. A propriedade
romana é uma propriedade independente do contrato social, absoluta, sem
solidariedade nem reciprocidade, anterior e até superior ao direito público,
egoísta, viciosa e pecadora, e, portanto, condenada com justiça pela Igreja. A
República e o Império sucumbiram, um após o outro, uma vez que o
patriarcado quis apenas a propriedade por si só; porque a vitoriosa plebe não
soube como adquiri-la, coloca-la em funcionamento e consolida-la; e porque a
escravidão, o colonato, corrompeu tudo. Quanto ao resto, é através da
propriedade alodial que as aristocracias e todo o despotismo foram derrotados,
desde o fim do império ocidental até hoje em dia. A propriedade alodial,
abandonada pela nobreza às comunas e ao apodrecimento, asfixiou o poder da
nobreza, e, em 1789, tragou os feudos; - é o mesmo princípio o qual, após ter
trazido a usurpação do trono da nobreza polonesa, no inicio simples
usufrutuários, se voltou contra ela e a fez perder sua nacionalidade; o qual, em
1846, trouxe os massacres da Galácia.
É contra o princípio aloidal que a Inglaterra se endureceu, preferindo, seguindo
o exemplo dos patrícios romanos, jogar o mundo aos seus trabalhadores do
que permitir a divisão e a mobilização do solo, e equalizar a propriedade.
O princípio de propriedade sintética, aloidal ou igual, teria sido
progressivamente conduzido a França de 89 a uma República igualitária, com
ou sem dinastias: o princípio dinástico devendo ser subordinado tanto na
França como na Inglaterra, mas de acordo com outro sistema. Houve um
momento de esperança, em 1830. Infelizmente, os espíritos predispostos às
idéias inglesas não captaram a profunda diferença que deve distinguir a
constituição francesa, baseada no alódio, e a constituição inglesa, baseada no
feudo. Foi Sieyès, um dos mais profundos de nossos políticos, que disseminou o
erro.
Um censo eleitoral foi então estabelecido, composto por colégios menores e
outros maiores: eles supunham pequenas e grandes propriedades;
imperceptivelmente, enquanto a posse do solo erodia dramaticamente entre as
classes baixas, ela foi reunida novamente, e a grande propriedade se reformou
com a ajuda do capital industrial; o feudalismo, - financeiro, manufatureiro, dos
transportes, mineração, Judaico, - lhe sucedeu; de forma que a França não se
conhece mais hoje em dia, com alguns dizendo que o governo constitucional,
importado da Inglaterra, não foi construído para ela; um pequeno número, que
afirma a República e desejam apenas uma câmara, não conhece ele próprio o
motivo de seu desejo, ou os princípios constitutivos do governo da Revolução.
A propriedade passou por números eclipses na historia, sob os romanos, em
meio aos bárbaros, nos tempos modernos e em nossos dias. Encontramos as
causas desses lapsos na ignorância, incompetência, e especialmente na
indignidade dos proprietários. Em Roma, a avareza dos nobres, sua resistência
cega às reclamações legítimas do povo, o declínio dos plebeus, preferindo
cultuar o banditismo dos exércitos, pilhagem militar e os privilégios cesarianos,
criou um novo começo, junto com a propriedade, da lei, liberdades, e
nacionalidade. A opressão feudal, na Idade Média, expeliu todos os pequenos
proprietários do alódio ao feudo. A propriedade, eclipsada por mais de mil
anos, reapareceu com a Revolução Francesa. Seu período ascendente parou no
meio do reinado de Louis-Philippe; desde então, esteve em declínio:
indignidade.
A massa de proprietários está em desgraça, especialmente no campo. A
Revolução, ao vender os bens da Igreja e dos emigrados, criou uma nova classe
de proprietários; ela acreditou que eles estariam interessados na liberdade. De
maneira alguma: o que interessou essa classe é que os emigrados e os
Bourbons não retornaram, e isso é tudo. Para essa finalidade, os beneficiários
imaginaram nada melhor do que lhes conferir um mestre, Napoleão. E quando,
ao exercer clemência, ele autorizou a volta dos emigrados, fizeram disso um
crime: aqueles nunca teriam pensado nestes tão distantes.
A propriedade, criada pela Revolução, não se considera mais um instituição
política, contrabalançando o Estado como uma garantidora da liberdade e da
boa administração; ela se considera, por força do habito, como um privilégio,
desfrute, como uma nova aristocracia, aliada aos pobres através da divisão de
empregos, consequentemente de impostos, e está interessada então na
exploração das massas. Ela tem apenas que pensar em sua presa. O caos é
profundo e não está claro qual o sistema a acusar. A legislação de 89 não tinha
capacidade de previsão; os novos proprietários, compradores de bens nacionais,
não tinham caráter e espírito público ao dizer para Napoleão I: Reine e governe,
contanto que desfrutemos. Sob a Restauração, houve um instinto de reforma; a
burguesia se tornou a oposição, que é seu lugar; ela criou uma antítese ao
Estado; porém, isso foi acidental: alguns viram nos Bourbons príncipes do
antigo regime; alguns lutaram pela manutenção das vendas; e quando a
Revolução de Julho mudou a dinastia, a propriedade se devotou ao poder. Seu
acordo foi rapidamente concluído: a burguesia, através de seus representantes,
consentiu ao imposto, nove décimos do qual voltava para ela sob a forma de
empregos. Ela criou corrupção num sistema, e desonrou a propriedade através
de agiotagem; ela queria juntar os benefícios do banco àqueles do aluguel; ela
preferia os estipêndios do Estado, os ganhos do tráfico e da Bolsa à produção e
ao comercio; é a serva das grandes companhias.
Um ponto chave que não pode ser esquecido é que o cidadão, através de um
pacto federativo que lhe confere propriedade, reúne dois deveres
contraditórios: ele deve seguir, de um lado, a lei de seus interesses, e, de outro,
ele deve ter certeza que, como um membro do corpo social, sua propriedade
não é prejudicial aos assuntos públicos. Em suma, ele é constituído um
observador e policial contra si mesmo. Essa qualidade dupla é essencial para a
constituição da liberdade; sem ela todos os edifícios caem; é necessário retornar
ao princípio da polícia e autoridade. Onde está a moral pública nesse capítulo?
Nós tivemos uma regulação da padaria. Agora, isto teria sido inútil se o corpo
social tivesse sido organizado de uma maneira que a preparação do pão, a
venda do trigo, fossem feitas de forma verdadeira e correta, o que não
aconteceu e não virá a acontecer enquanto nossa moral não seja renovada. De
qualquer forma, a regulação nunca teve poder contra o pacto da fome, tão real
hoje como em 89. Nós regulamos o açougue, que vende cadáveres como se
fossem carne fresca, e cachorros como bifes; regulação dos mercados: pesos e
medidas, qualidade e quantidade. Vegetais, frutas, aves, caça, peixe, manteiga,
laticínios, - tudo isso é defeituoso, tudo sobre-precificado. Não há um remédio
na supressão, enquanto a consciência pública não seja renovada, enquanto,
através dessa regeneração, o cidadão produtor não se torne seu próprio estrito
supervisor. Ele pode fazer isto, sim ou não? A propriedade pode se tornar
sagrada? É a condenação, que a evangelho a colocou sobre ela, indelével? No
primeiro caso, podemos ser livres; no segundo, nós nos resignamos; estamos
fatalmente e sempre sob a dupla lei do Império e da Igreja, e todas as nossas
mostras de liberalismo são pura hipocrisia e um aumento da miséria.
Tudo considerado, é uma questão de saber se a nação francesa é hoje capaz de
fornecer proprietários verdadeiros. O que é certo é que a propriedade deve ser
regenerada entre nós. O elemento dessa regeneração é, junto com a
regeneração moral a qual acabamos de comentar, o equilíbrio.
Toda instituição da propriedade supõe: 1) uma distribuição igual de terra entre
os possuidores; ou 2) um equivalente em favor daqueles que não possuem nada
do solo. Mas isto é uma pura suposição: a igualdade de propriedade não é de
forma alguma um fato inicial; está nas finalidades da instituição, não em suas
origens. Notamos primeiro de tudo que a propriedade, pelo fato de ser abusiva,
absolutista, e baseada no egoísmo, deve inevitavelmente tender a se restringir,
a competir com si mesma, e, como uma conseqüência, a se equilibrar. Sua
tendência é a igualdade de condições e fortunas. Exatamente por ser absoluta,
ela nega qualquer idéia de absorção. Vamos ponderar bem isto.
A propriedade não é medida por mérito, como também não são os salários,
recompensas, condecorações, nem títulos honorários; ela não é medida pelo
poder do indivíduo, uma vez que o trabalho, produção, crédito e troca não a
requerem. É uma doação, concedida ao homem, com o objetivo de protegê-lo
contra os ataques da pobreza e incursões de seus companheiros. É a armadura
frontal de sua personalidade e igualdade, independente das diferenças em
talento, gênio, força, dedicação, etc.
“Suponha”, disse eu em 1840, “que essa tarefa social diária consista em arar,
capinar ou colher dois decâmetros quadrados, e que o tempo médio necessário
para completar a tarefa seja sete horas: um trabalhador a terminará em seis
horas, outro demandará oito; a maioria, entretanto, trabalhará sete. Mas se cada
um prover a sua quantidade demandada de trabalho, seja lá qual for o tempo
que leve, eles tem direitos a salários iguais. Deveria o trabalhador que é capaz
de terminar sua tarefa em seis horas ter o direito, baseado na força e atividade
superior, de usurpar a tarefa do trabalhador menos talentoso, roubando assim
seu trabalho e pão? Quem se atreve a manter tal proposição? (...) Se o forte vier
ajudar o fraco, sua gentileza merece reconhecimento e amor; mas sua ajuda
deve ser aceita como uma livre doação, - não imposta através da força, nem
oferecida a um preço”.
Sob o regime comunista ou governamental, é necessário que a polícia e a
autoridade garantam os fracos contra os fortes; infelizmente, a polícia e a
autoridade, enquanto existam, sempre funcionaram para o benefício do mais
forte, o qual elas sempre ampliaram os meios de usurpação. A propriedade –
absoluta, incontrolável – se protege. É uma arma defensiva do cidadão, seu
escudo; o trabalho é sua espada.
Aqui temos porque ela é adequada a todos: tanto ao jovem como ao adulto
maduro, ao branco quanto ao negro, ao retardatário como ao precoce, ao
ignorante quanto ao letrado, ao artesão quanto ao funcionário, ao trabalhador
quanto ao empreendedor, ao fazendeiro quanto ao burguês e ao nobre. Aqui
temos a Igreja a prefere aos salários; e, pela mesma razão, porque o papado
requer, por sua vez, soberania. Todos os bispos, na Idade Média, eram
soberanos; todos, até 1789, eram proprietários; o próprio papa continuava
como uma relíquia.
O equilíbrio da propriedade ainda requer algumas garantias políticas e
econômicas. Propriedade, - Estado, esses são os dois pólos da sociedade. A
teoria da propriedade é a peça companheira da teoria da justificação, através
dos sacramentos, do homem decaído.
As garantias da propriedade contra ela mesma são:
1. Crédito mútuo e gratuito.
2. Impostos.
3. Armazéns, portos, mercados (Ver meu projeto para o Palais de
l’Exposition universelle, p.249).
4. Seguro mútuo e balança comercial.
5. Ensino público, universal e igual.
6. Associação industrial e agricultora.
7. Organização dos serviços públicos: canais, estradas de ferro, estradas,
portos, correios, telégrafos, drenagem, irrigação.
As garantias da propriedade contra o Estado são:
1. Separação e distribuição dos poderes.
2. Igualdade perante a lei.
3. Júri, juiz de fato, e juiz da lei.
4. Liberdade da imprensa.
5. Monitoramento público.
6. Organização federativa.
7. Organização comunal e provincial.
O Estado é composto de: 1) da federação dos proprietários, agrupados em
distritos, departamentos e províncias; 2) das associações industriais, pequenas
repúblicas de trabalhadores; 3) serviços públicos (a preço de custo); 4) artesãos
e comerciantes livres. Normalmente, o número de industriais, artesãos e
mercadores é determinado por aqueles dos proprietários de terra. Todo país
deve viver de sua própria produção; consequentemente, a produção industrial
deve ser igual ao excesso de subsistências não consumidas pelos proprietários.
Existem exceções a essa regra: na Inglaterra, por exemplo, a produção industrial
excedeu aquela proporção, graças ao comércio exterior. É uma anormalidade
temporária; a menos que certas raças devam ser condenadas a uma
subalternização eterna. Além do mais, existem produtos excepcionais em
demanda em todo lugar: aqueles da pesca, por exemplo, e aqueles da
exploração mineral. Mas, medida no globo como um todo, a proporção é como
eu digo: o limite de subsistência é a reguladora; consequentemente, a
agricultura é a atividade essencial e predominante.
Ao constituir a propriedade sobre a terra, o legislador quis uma coisa: que a
terra não estivesse nas mãos do Estado, de um comunismo perigoso ou de um
governamentalismo, mas sim nas mãos de todos. A tendência é, como
conseqüência, e como somos avisados constantemente, em direção ao
balanceamento da propriedade, e subsequentemente de condições e fortunas.
É assim que, através das regras da associação industrial, as quais mais cedo ou
mais tarde, com a ajuda da melhor legislação, incluirão corpos industriais
maiores, cada trabalhador tem em suas mais uma porção do capital.
É assim que, através da lei da difusão do trabalho, e da ramificação dos
impostos, todos devem pagar sua parte mais ou menos iguais das despesas
públicas.
É assim que, através da organização verdadeira do sufrágio universal, todo
cidadão terá uma mão no governo; e assim também que, através da
organização do crédito, todo cidadão terá uma mão na circulação, e se vê
novamente como um parceiro geral e silencioso, banqueiro e sacador perante o
público.
É assim que, através do alistamento, cada cidadão tomará parte na defesa;
através da educação, tomará parte na filosofia e ciência.
É assim que, finalmente, que, através do direito de livre exame e da livre
publicação, todo cidadão tem uma mão nas idéias e em todos os ideais que
podem ser produzidos.
A humanidade avança através de aproximações:
1. A aproximação da igualdade de capacidades através da educação, da divisão
do trabalho, e do desenvolvimento das aptidões;
2. A aproximação da igualdade de fortunas através da liberdade comercial e
industrial.
3. A aproximação da igualdade de impostos;
4. A aproximação da igualdade de propriedade;
5. A aproximação da an-arquia;
6. A aproximação da não-religiao, ou não misticismo;
7. Progresso indefinido da ciência, lei, liberdade, honra e justiça.
É a prova de que o destino não governa a sociedade; que as proposições
aritméticas e geométricas não regulam seus movimentos, assim como na
mineralogia ou química; que existe uma vida, uma alma, uma liberdade a qual
foge das medidas fixas, precisas que governam a matéria. O materialismo, no
que tange a sociedade, é absurdo.
Assim, sobre essa grande questão, nossa crítica se mantém a mesma, e nossas
conclusões são sempre as mesmas: queremos igualdade, mais e mais
completamente aproximada de condições e fortunas, assim como desejamos,
mais e mais, a equalização das responsabilidades. Rejeitamos, assim como o
governamentalismo, o comunismo em todas suas formas; queremos a definição
das funções oficiais e das funções individuais; dos serviços públicos e dos
serviços gratuitos. Há apenas uma coisa nova em nossa tese: é que a mesma
propriedade, o princípio contraditório e abusivo o qual incitou nossa
reprovação, aceitamos hoje completamente, junto com sua qualificação
igualmente contraditória: Dominuim est just utendi et abutendi re suâ, quatenus
júris ratio patur. Compreendemos finalmente que a oposição de dois absolutos
– um deles que, sozinho, seria imperdoavelmente repreensível, e ambos os
quais, que se operassem separadamente, seriam rejeitados – é o pilar da
economia social e do direito público: mas cabe a nós governa-los e os fazerem
agir de acordo com as leis da lógica.
O que fazem os defensores da propriedade? Os economistas da escola de Say e
Malthus?
Para eles, a propriedade foi um sacramento que se mantinha sozinho e por si
só, anterior e superior à razão do Estado, independente do Estado, este o qual
eles iriam mortificar além de qualquer medida.
Eles desejariam então a propriedade independente da lei, assim como desejam
a competição independente da lei; a liberdade de importar e exportar
independente da lei; apoio industrial, a Bolsa, o Banco, o salariado, o
arrendatário, independentes da lei. Isto é, em suas teorias da propriedade, da
competição, da concorrência e do crédito, não contentes em declarar uma
liberdade ilimitada, uma iniciativa sem limites, a qual também desejamos, eles
não levam em conta os interesses da coletividade, os quais são a lei; não
compreendem que a economia política é composta de duas partes
fundamentais: a descrição das forças econômicas e fenômenos independentes
da lei, e sua regularização através da lei.
Eles se atreveriam a dizer que a equalização da propriedade, como eu a
entendo, seria sua própria destruição. E daí?! Não será mais propriedade, uma
vez que o cultivador irá partilhar do aluguel e dos lucros; porque os direitos do
terceiro que construiu ou plantou serão estabelecidos e reconhecidos; porque a
propriedade sobre a terra não significará mais necessariamente em tudo o que
está acima ou abaixo dela; porque o arrendador, em caso de falência, chegará
junto com os outros credores a uma divisão dos ativos, sem privilégio; porque
entre proprietários legítimos haverá igualdade, não hierarquia; porque ao invés
de ver na propriedade apenas desfrute e aluguel, o proprietário encontrará nela
as garantias de sua independência e dignidade; porque ao invés de ser uma
figura ridícula, Sr. Prudhomme ou Sr. Jourdain, o proprietário será um cidadão
digno, consciente de seus deveres assim como de seus direitos, o guardião da
liberdade contra o despotismo e usurpação?
Eu desenvolvi as considerações que fazem a propriedade inteligível, racional,
legítima e sem as quais, continua usurpadora e odiosa.
E ainda, mesmo nessas condições, ela se mostra algo egoísta que é sempre
desagradável a mim. Minha razão sendo igualitária, anti-governamental, e
inimiga da ferocidade e do abuso da força, pode aceitar a dependência da
propriedade como um escudo, um lugar de proteção para os fracos: meu
coração nunca estará lá. Quanto a mim, eu não preciso dessa concessão, seja
para ganhar meu pão, ou para cumprir meus deveres civis, ou para minha
felicidade. Eu não preciso encontrá-la em outros para ajudá-los em sua fraqueza
e respeitar seus direitos. Eu já sinto bastante da energia da consciência, força
intelectual suficiente, para sustentar com dignidade todas minhas relações; e se
a maioria dos meus concidadãos fosse como eu, porque precisaríamos lidar
com tal instituição? Onde estaria o risco de tirania, ou o risco de ruína na
competição e livre troca? Onde estaria o perigo para o fraco, o órfão e o
trabalhador? Onde estaria a necessidade de orgulho, ambição e avareza, que só
podem se satisfazer através de uma imensa apropriação?
Uma pequena casa alugada, um jardim para usar, já é o bastante para mim:
minha profissão não sendo uma de cultivador do solo, do vinhedo, ou dos
campos, eu não preciso criar um parque, ou uma vasta herança. E quando eu
fosse um trabalhador ou fabricante de vinhos, a posse eslava é suficiente para
mim: a cota devida a cada chefe de família em cada comuna. Eu não consigo
agüentar a insolência do homem que, com seus pés no chão o qual ele mantém
apenas por livre cessão, lhe proíbe a passagem, lhe preveni de pegar uma flor
em seu campo ou de caminhar pela trilha.
Quando eu vejo todas essas cercas por Paris, que bloqueiam a visão do país e o
desfrute do solo por parte do pobre pedestre, eu sinto uma irritação violenta.
Eu me pergunto se a propriedade que me cerca dessa forma em toda casa não
é na verdade expropriação, expulsão da terra. Propriedade Privada! Às vezes eu
vejo essa frase escrita em letras garrafais na entrada de uma passagem aberta,
como uma sentinela me impedindo de passar. Eu juro que minha dignidade
como um homem se eriça em desgosto. Oh! Eu me lembro da religião de Cristo,
que recomenda desapego, prega modéstia, simplicidade de espírito e de
coração. Fora com o velho aristocrata, impiedoso e ambicioso; fora com o barão
insolente, o burguês avarento, e o calejado camponês, durus arator. Esse mundo
é odioso a mim. Eu não consigo amá-lo nem olha-lo. Se um dia eu me
encontrar um proprietário, que Deus e os homens, especialmente os pobres, me
perdoem por isso!
FIM
Notas do Tradutor:
[*1] Forma na qual há uma concessão da posse mediante um pagamento de
tributos.
[*2] Ele se refere à “O Que é Propriedade?” e “Filosofia da Miséria”,
respectivamente.
[*3] Literalmente, “espírito da torre-sino”. Devemos levar em conta que esta é
uma retradução de um esboço de tradução francês-inglês, e muitos termos
foram deixados no original.
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Olá camaradas,
ResponderExcluirsegue endereço do sítio da Uniuão Popular Anarquista - UNIPA, organização revolucionária bakuninista de caráter nacional:
www.uniaoanarquista.org
Segue o endereço eletronico do Arquivo Bakunin (EM PORTRUGUÊS!) com textos, livros, cartas etc. Bem interessante:
www.arquivobakunin.blogspot.com
DEFENDER E APLICAR O BAKUNINISMO!
VIVA A REVOLUÇÃO PROLETÁRIA E SOCIALISTA!
ANARQUISMO É LUTA!